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Nota de Pesar

A Universidade de Araraquara – Uniara comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro.

Ao longo de sua trajetória, o Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro dedicou sua vida à educação e ao fortalecimento da Uniara, deixando um legado de compromisso com a formação acadêmica, a produção do conhecimento e o desenvolvimento da sociedade. Sua atuação foi marcada pela liderança, pela visão de futuro e pelo permanente empenho em promover uma educação de excelência.

Neste momento de luto, a Uniara manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos, professores, colaboradores, estudantes e a toda a comunidade acadêmica, compartilhando o sentimento de profunda tristeza e de gratidão pela inestimável contribuição do Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro à instituição e à educação.

O velório será realizado na Funerária Fonteri, a partir das 12h30, nas salas 1 e 2, e o sepultamento ocorrerá às 16h30.

Em homenagem à memória de seu Magnífico Reitor e em respeito ao luto que se abate sobre toda a comunidade universitária, a Universidade de Araraquara – Uniara suspenderá suas atividades acadêmicas e administrativas amanhã, retomando seu funcionamento regular posteriormente, conforme os comunicados institucionais.

A Uniara rende sua mais sincera homenagem ao Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro, cuja dedicação, liderança e compromisso com a educação permanecerão como inspiração e parte indelével da história da instituição.

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UNIARA

Em memória de Luiz Felipe Cabral Mauro

Atribuições

Ao Comitê de Ética no Uso de Animais da Universidade de Araraquara - CEUA da Uniara cabe:

  • Examinar previamente os Protocolos de pesquisa e ensino em animais, conforme a Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008, capítulo I art. 2º;
  • Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores e docentes com respeito a aspectos éticos;
  • Garantir a manutenção dos aspectos éticos de pesquisa e ensino;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades didáticas, através de relatórios parciais e/ou anuais dos pesquisadores e docentes, nas situações exigidas pela legislação;
  • Manter as alterações ocorridas no CEUA-Uniara atualizadas por meio do Cadastro das Instituições de Uso Cientifico de Animais - CIUCA, que será remetida ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
  • Manter comunicação regular e permanente com organizações e Comissões Nacionais e Internacionais afins, efetivamente com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), encaminhando relatórios e projetos conforme Decreto nº 6.899, de 15 de junho de 2009, capítulo IV, art. 44 item IV;
  • Receber denúncias de abusos ou notificações sobre fatos adversos, que possam alterar o curso normal do estudo ou do ensino, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
  • Requerer junto à direção da Universidade de Araraquara-Uniara, a instauração de sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou processo administrativo em caso de denúncias ou comprovação de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e ensino envolvendo experimentação animal realizadas dentro dos seus campi.

Após avaliação dos projetos ou atividades de ensino, o colegiado emite para cada protocolo, um parecer, no qual se enquadra em uma das seguintes categorias:

  • Aprovado: aquele protocolo considerado adequado eticamente pelo CEUA-Uniara considera o protocolo;
  • Com pendência: aquele protocolo cujo CEUA-Uniara solicita informações específicas, modificações ou revisão, que deverão ser atendidas pelo pesquisador responsável ou docente responsável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do parecer;
  • Não aprovado: aquele protocolo cujo CEUA-Uniara não considera aceitável eticamente dadas razões, especificada no parecer, para o pesquisador responsável;
  • Arquivado: aquele protocolo cujo pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer, sendo este prazo de 30 (trinta) dias, considerando a data da emissão do parecer consubstanciado;
  • Suspenso: aquele protocolo referente a pesquisa ou atividade didática aprovada, já em andamento, precisar ser suspensa por motivo de segurança, ou perante solicitação do pesquisador ou do docente, desde que devidamente justificada;
  • Retirado: aquele protocolo cujo o pesquisador responsável solicitar retirada, mediante justificativa. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado;
  • Dispensado: aquele protocolo cuja metodologia apresentada não cabe apreciação ética.

O CEUA-Uniara não emitirá parecer sobre pesquisas e atividades didáticas já realizadas ou em desenvolvimento, como também, fora dos prazos regimentais de seu calendário de funcionamento anual.

Selo e-MEC: UNIARA
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Uniara - Universidade de Araraquara / Rua Carlos Gomes, 1338, Centro / Araraquara-SP / CEP 14801-340 / 16 3301.7100 (Geral) / 0800 55 65 88 (Vestibular)
N /ceua/comite/atribuicoes/

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