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Sobre a CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade de Araraquara - Uniara está prevista no artigo 11 da lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Ela integra o SINAES pois constitui o elo de ligação entre o projeto específico de avaliação da Uniara e o conjunto do sistema de avaliação da educação superior do país.

A Comissão Própria de Avaliação se justifica em função da inovação trazida pela citada lei e consiste na avaliação das instituições. O processo é composto pela autoavaliação institucional (a instituição avalia a si própria, qualitativa e quantitativamente) e pela avaliação institucional externa (na qual a instituição é avaliada por agentes externos com base nos relatórios da CPA e por meio de visitas in loco). Assim, a CPA é responsável por:

  1. Propor e conduzir o processo de autoavaliação institucional;
  2. Divulgar os resultados de seu trabalho para a comunidade ou corpo social da Uniara como um todo e para a sociedade;
  3. Relatar ao INEP/MEC:
    • O diagnóstico da situação institucional;
    • Os pontos fortes e os pontos fracos da instituição;
    • A proposta de melhorias visando à qualidade acadêmica e à pertinência social da instituição.
Selo e-MEC: UNIARA
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Uniara - Universidade de Araraquara / Rua Carlos Gomes, 1338, Centro / Araraquara-SP / CEP 14801-340 / 16 3301.7100 (Geral) / 0800 55 65 88 (Vestibular)
N /cpa/

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