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Nota de Pesar (18/06/2026)
A Universidade de Araraquara – Uniara comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro.
Ao longo de sua trajetória, o Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro dedicou sua vida à educação e ao fortalecimento da Uniara, deixando um legado de compromisso com a formação acadêmica, a produção do conhecimento e o desenvolvimento da sociedade. Sua atuação foi marcada pela liderança, pela visão de futuro e pelo permanente empenho em promover uma educação de excelência.
Neste momento de luto, a Uniara manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos, professores, colaboradores, estudantes e a toda a comunidade acadêmica, compartilhando o sentimento de profunda tristeza e de gratidão pela inestimável contribuição do Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro à instituição e à educação.
O velório será realizado na Funerária Fonteri, no dia 19/06/2026, a partir das 12h30, nas salas 1 e 2, e o sepultamento ocorrerá às 16h30.
Em homenagem à memória de seu Magnífico Reitor e em respeito ao luto que se abate sobre toda a comunidade universitária, a Universidade de Araraquara – Uniara suspenderá suas atividades acadêmicas e administrativas amanhã, 19/06/2026, retomando seu funcionamento regular posteriormente, conforme os comunicados institucionais.
A Uniara rende sua mais sincera homenagem ao Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro, cuja dedicação, liderança e compromisso com a educação permanecerão como inspiração e parte indelével da história da instituição.
Araraquara, 18 de junho de 2026.
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O orçamento financeiro do Projeto de pesquisa, trata-se de um Termo obrigatório, para apreciação ética do Protocolo no Comitê de Ética em Pesquisa da Uniara.
Esta obrigatoriedade está embasada na Norma Operacional 001/13 Conselho Nacional de Saúde, página 08 (oito), item 3. Protocolo de Pesquisa, subitem 3.3. Todos os protocolos de pesquisa devem conter:
e) Orçamento financeiro: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;
O orçamento deve ser apresentado no Projeto detalhado e na Plataforma Brasil, no campo indicado.
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