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Programa de Pós-Graduação em Direito e Gestão de Conflitos

Sobre a Gestão de Conflitos

Gestão de Conflitos, como fundamento de especialidade de cursos de PG stricto sensu, é um tema ainda incipiente no cenário brasileiro. Gestão de Conflitos tem caráter iminentemente prático e carrega um grande potencial para exploração em pesquisas aplicadas, como por natureza se alicerçam os cursos profissionais de PG stricto sensu. Assim, nada mais natural que surgissem cursos com orientação para a área profissional, já que gestão de conflitos explora as fronteiras do Direito como ciência aplicada. Como as PG de caráter profissional são ainda, em grande parte, incipientes, o enfoque na natureza dos problemas e dos processos do conflito apresentam amplo espaço para estudos e pesquisa, mas, principalmente, para propostas de solução mais eficientes. De outro lado, a incipiência e a necessidade de amadurecimento dos mestrados profissionais têm evidenciado a presença, no país, de somente dois programas de mestrado profissional em Direito alinhados com a temática da teoria do conflito. Um desses Programas é o PMPD-GC da Universidade de Araraquara, no estado de São Paulo. O outro é oferecido pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, no estado do Ceará. Assim, embora a teoria do conflito não seja novidade, mestrados profissionais em gestão de conflitos são ainda recentes e apresentam, portanto, grande interesse profissional e possibilidades de expansão.

O PMPD-GC da Uniara possui área de concentração no Direito como ciência aplicada, com foco na gestão de conflitos. Visa-se a qualificar, por desenvolvimento de competências específicas, dos operadores do Direito, nos fundamentos das questões conflituais em suas práticas profissionais. Abre-se, neste contexto, espaço para estudos em duas plataformas distintas: a via judicial tradicional, caracterizada pelo julgamento das lides por via heterocomposta; e a via extrajudicial, caracterizada pela abordagem resolutiva do conflito por via consensual homocomposta.

Na primeira plataforma, as pesquisas e investigações concentram-se em soluções processuais que envolvem os procedimentos judiciários normais. Por exemplo, conciliações voluntárias previstas nos processos judiciais, como as trabalhistas, simplificam o processo adjudicatório e sentencial no judiciário. Outros formatos de resolução de conflitos, voltam-se para a eficiência dos processos e concentram-se no emprego massivo de tecnologia no processo de julgamento e emissão das sentenças, usando robôs de inteligência artificial. Na outra plataforma, estão agrupadas as soluções de conflitos que se utilizam de métodos alternativos para resolver conflitos. Esta plataforma volta-se para a desjudicialização dos atos legais que levam à resolução de conflitos, por meio da mediação, conciliação, negociação e arbitragem. Nessa plataforma, são essenciais os procedimentos administrativos que aceleram os processos, diminuem seus custos para o cidadão e, ao mesmo tempo, garantem maior pacificação social, por vincularem suas soluções ao consenso das partes. No PMPD-GC da Uniara, tais plataformas estão associadas às linhas de pesquisa do programa. A primeira plataforma subsidia a linha de pesquisa: Poder Judiciário e Gestão de Conflitos. A segunda plataforma subsidia a linha de pesquisa: Desjudicialização e Modelos de Solução de Conflitos.

A teoria do conflito teve seu primeiro pensador sistêmico em Karl Marx. A perspectiva marxiana define conflito como a luta entre grupos sociais por causa de divergências e interesses por recursos e poder. A solução para o conflito seria a tomada do poder, para redistribuição dos recursos raros. Para tais teóricos, o conflito é necessário pois induzem transformações estruturais da sociedade. Algumas décadas depois, a Escola de Chicago contrapôs-se a essa visão, defendendo a teoria do conflito como uma resultante da desorganização social urbana. Condições econômicas e sociais desiguais causam o conflito, que levaria à criminalidade.” O conflito nasce nos indivíduos por insatisfação com as estruturas sociais mal ou injustamente distribuídas. A solução não estaria na luta por poder redistributivo de recursos, mas na reorganização da sociedade por meio de controle social preventivo da criminalidade. Modernamente, contudo, a teoria do conflito considera-o um fenômeno de demandas individuais, associado a posicionamentos de intransigência pessoal. Isto é, indivíduos não abandonam suas demandas por causa de considerações empáticas a causas alheias, mas recrudescem-nas. Nasce daí o conflito. Nesta situação, a solução pode ter caminhos distintos. Pode ser compulsória, por sentenciamento judicial. Ou, pode ser negociável, mediada ou conciliada, dependendo do grau de transigência ou elasticidade a demandas, entre os conflituosos. Assim, conflito pode deixar de ser um fenômeno negativo em natureza, isto é, uma briga pelo velho, para tornar-se uma oportunidade de construção do novo.

É dentro deste contexto que se insere a proposta do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Uniara. O Programa se sustenta na premissa de que o conflito, como um problema a ser resolvido no conceito moderno, é uma oportunidade para soluções úteis à construção da sociedade. Mais que isso, conflitos constituem o substrato das ações que integram as legítimas funções do Direito. Demandas divergentes de indivíduos, origem de conflitos, somente são conciliadas quando as partes convencem-se de que justiça lhes é atribuída. Assim, no final, passa a ser, de fato, uma questão de aplicação, ou inversamente, de acesso, à justiça. Somente desta forma, as sociedades podem crescer e aperfeiçoar suas estruturas, pois sua energia estará focada em seu aperfeiçoamento, não dissipada em contendas intermináveis.

Observando esse cenário, a Universidade de Araraquara propõe um programa com um caminho metodológico estruturante inovador para o contexto da prática jurídica. Algumas razões justificam essas particularidades. Em primeiro lugar, o programa dirige-se para o público mais envolvido com as práticas de resolução de conflitos: os operadores do direito (em seu sentido amplo). Por isso, foi concebido no formato profissional, isto é, com foco na pesquisa aplicada do Direito. Em segundo lugar, o programa teria que ocupar-se com a gestão de conflitos em seu conceito ou natureza, não como um produto. Conceitualmente, gerir um conflito significa gerar uma solução e demonstrar, cientificamente, a validade ou exequibilidade da mesma. Desta forma, o programa desenvolveu seu próprio modelo metodológico de pesquisa, baseado no protocolo do Design Science Research (DSR). Em sua plataforma, o modelo considera três elementos básicos sobre os quais o candidato desenvolve sua dissertação: um problema, uma solução a esse problema, e um artefato, que concretiza a solução na prática judiciária.

O modelo do programa, portanto, considera como substrato, problemas conflituais da prática jurídica. Para cada problema em estudo, o modelo requer uma solução viável, a ser demonstrada por meio de método científico de pesquisa. A solução, então, deve ser concretizada – tornada útil – aos operadores, por meio de um artefato (guia, roteiro, modelo, tecnologia, projeto de lei, minuta de provimento, etc.), aplicável no contexto da prática jurídica.

Desta forma, independentemente da linha de pesquisa do programa – Poder Judiciário e Gestão de Conflitos, ou Desjudicialização e Modelos de Solução de Conflitos – o modelo metodológico suporta qualquer solução das distintas linhas de pesquisa. Na linha de pesquisa do Poder Judiciário, soluções que aceleram o julgamento e aperfeiçoam o sentenciamento, ligam-se ao uso massivo de tecnologias inteligentes, como IA e Blockchain, por exemplo. Pesquisas na linha da Desjudicialização, as soluções ligam-se aos substitutos dos processos tradicionais de julgamento, por transferência para as Serventias Públicas, por exemplo, ou por transferência para os litigantes, via métodos alternativos consensuais de resolução de conflitos. Ambos são importantes e determinantes caminhos estratégicos para a solução de conflitos. Como o método apoia a validade das soluções usando métodos científicos, o modelo garante a não falseabilidade dos resultados. Assim, seja no âmbito de soluções que aumentam a celeridade do poder judiciário, seja no âmbito de soluções que promovem soluções extrajudiciais, cada pesquisa associada à respectiva dissertação de mestrado, gera sempre uma solução com o respectivo instrumento que encaminha e garante a possibilidade de realizar as soluções na prática.

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