[ mostrar mensagem ]
COMUNICADO IMPORTANTE
Terceiros utilizando indevidamente o nome da Uniara para venda de suposto material de auxílio aos estudos
A Universidade de Araraquara - Uniara vem respeitosamente informar que chegou ao conhecimento desta Instituição que terceiros têm se utilizado indevidamente do nome da Uniara para o fim de oferecer material auxiliar de estudos.
A Uniara não mantém nenhuma parceria com terceiros para a finalidade de oferta de material de estudo ou coisa parecida, não tendo sequer autorizado o uso de seu nome para este fim.
Assim, comunica aos alunos que os materiais de estudo vinculados aos seus cursos são indicados pelos professores, coordenações e secretarias aos quais estes estejam vinculados.
Se, eventualmente, você receber algum telefonema ou outra forma de contato nesse sentido, favor apresentar denúncia através do e-mail contato@uniara.com.br.
Cordialmente,
Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro
Reitor - Uniara
[ ocultar ]
Publicado em: 02/12/2021
O professor do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara, Adhemar Ronquim Filho, é o autor principal do artigo “Caminho para o saneamento básico: concessão dos serviços para o setor privado”, publicado como capítulo no livro “Temas Específicos de Direitos Humanos e Fundamentais”, do Conselho Internacional de Altos Estudos em Direito. A obra, que tem coautoria de Geraldo José Ferraresi de Araújo, pode ser adquirida pelo link https://bit.ly/3rvUHNd.
“Conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, focamos em três estados – São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso - para demonstrar que os serviços de saneamento básico, quando prestados pelo setor privado - infelizmente menos de 10% do total - mediante concessão, e não pelas administrações pública direta ou indireta, demonstram eficiência maior na prestação dessa natureza, com maiores capacitação e planejamento”, explica Ronquim Filho.
Ele conta que, “com a vigência do novo Marco Legal do Saneamento Básico, que exige que os prestadores demonstrem metas de universalização em prazos fixados e com metas estipuladas, cada vez mais são exigidas empresas que apresentem melhores resultados no setor”. “Com a proibição do contrato de programa a partir da nova lei, que permitia que prefeitos e governadores entregassem a gestão do serviço diretamente a empresas públicas, a licitação será obrigatória, o que favorecerá as concessionárias particulares mais aptas, revertendo em benefícios aos cidadãos”, destaca.
Os efeitos já começam a ser demonstrados, segundo o docente. “Estima-se que, em um ano, os investimentos em saneamento básico tiveram elevado acréscimo, o que contribuirá para menores desperdícios na coleta e distribuição, em função de maiores investimentos. Isso reduz custos da tarifa, bem como contribui para a meta de universalização dos serviços até 2033”, finaliza Ronquim Filho.
Informações sobre o curso de Direito da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.
Saiba o que fazemos com os dados pessoais que coletamos e como protegemos suas informações. Utilizamos cookies essenciais e analíticos de acordo com a nossa política de privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
ENTENDI