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COMUNICADO IMPORTANTE
Informamos a todos que a Uniara estará em período de recesso a partir do dia 22/12/2025, retornando às atividades no dia 05/01/2026, em horário normal.
Será disponibilizado um plantão na Central do Candidato, para matrículas e inscrições para o vestibular, nos seguintes dias e horários: dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025, das 09h00 às 14h00. Dia 02 de janeiro de 2026, das 12h00 às 16h00, e dia 03, das 08h00 às 12h00.
Atenciosamente,
Uniara
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Publicado em: 22/04/2021
A primeira dissertação do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara – Uniara, defendida por Maísa Del Valle da Silva, foi concluída e entregue. O material será disponibilizado para consulta na biblioteca da unidade I da instituição (rua Carlos Gomes, 1338, no Centro). A defesa da dissertação, orientada pelo docente e coordenador adjunto do Mestrado, Ricardo Bonotto, foi realizada de maneira online no dia 5 de março.
Para Maísa , “o sentimento neste momento de encerramento de um ciclo é de muita gratidão, seja pelas amizades que fiz com os professores e professoras, que são extremamente acessíveis, e também com os demais colaboradores da Uniara, que são sempre tão prestativos, seja pela troca de conhecimento e pelo amadurecimento, tanto pessoal, quanto profissional, que esse mestrado proporcionou”. “Ser a primeira a concluí-lo e, assim, marcar o início dessa história, certamente tão promissora, só coroam este momento de alegria e orgulho”, declara.
Na ocasião da defesa, a banca avaliadora foi composta, além de Bonotto, pelo coordenador do Mestrado, Edmundo Alves de Oliveira, e pelo presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, Orides Mezzaroba.
“Vale mencionar que nosso Programa tem, por base, 24 meses de duração até o processo de defesa de dissertação, e a aluna foi excepcional, de modo que conseguiu defendê-la antes – em dezoito meses -, o que é muito interessante para a avaliação do Mestrado frente à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Foi uma vitória do Programa e de Maísa, visto que o Mestrado possibilitou essas condições e ela conseguiu desenvolver isso seis meses antes do prazo final”, destaca.
Oliveira também não esconde sua satisfação. “Estamos extremamente felizes. É nossa primeira materialização, o que nos deixa com a sensação de obrigação cumprida, com responsabilidade. Isso nos dá energia para continuarmos, uma vez que essa dissertação foi qualificada inclusive por um membro externo, o professor Mezzaroba, que frisou que se trata de uma excelente dissertação”, ressalta.
O professor do Mestrado, Fernando Passos, que também é chefe do Departamento de Ciências Jurídicas e coordenador do curso de Direito da Uniara, comenta que a primeira defesa de dissertação “representa muito porque era um antigo sonho nosso, de que tivéssemos um mestrado, e ele é absolutamente inovador”. “Já demonstra a produção científica e, mais do que isso, a produção para o mundo técnico, do aplicador de direito, da tecnologia envolvida na área – a desjudicialização dos conflitos”, explica.
Tudo foi muito bem estudado, de acordo com Passos, “e realmente a Maísa está de parabéns, pois já procura a solução de conflitos extrajudiciais, no caso, na área do divórcio”. “O trabalho dela é muito bom e nos auxilia. Uma democracia depende de um poder judiciário forte, mas para que isso aconteça, é preciso que ele cuide daquilo que seja impossível de se revolver de outra forma. Parabéns para os professores Edmundo e Ricardo, e para a coorientadora Geralda Cristina de Freitas Ramalheiro. Foi uma grande vitória para toda a Uniara”, diz.
A dissertação
Maísa conta que a dissertação, intitulada “Da (in)viabilidade do divórcio impositivo extrajudicial: uma análise do pedido de providências nº 0003491-78.2019.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça”, trata do divórcio impositivo. “É uma forma simplificada de divórcio que se realizaria direta e integralmente nos cartórios de registro civil, mesmo sem a concordância da outra parte, bastando o requerimento unilateral de quem assim o deseja. Essa possibilidade foi prevista em alguns estados, mas o Conselho Nacional de Justiça a revogou e determinou que os demais não a regulamentassem”, contextualiza.
Ela conta que o trabalho “buscou analisar os argumentos utilizados para tanto, a fim de se averiguar se essa modalidade seria, de fato, incompatível com nosso sistema, já que pode se revelar mais adequada em uma série de situações, como nos casos que envolvam violência doméstica, por exemplo, ou por se mostrar uma via muito mais facilitada e célere, no contexto de desjudicialização e ‘desafogo’ do Judiciário”. “A partir do estudo do caso concreto, chegou-se à conclusão de que, de fato, parecem existir dificuldades formais, que podem ser superadas com a aprovação do projeto de lei em trâmite regulamentando o instituto, mas, especialmente, no âmbito material, no qual não haveria qualquer impedimento de natureza técnica ou jurídica na sua efetivação”, finaliza.
Informações sobre o Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflito da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br/ppg/direito ou pelo telefone (16) 3301-7337
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