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Crime ambiental, as queimadas urbanas provocam diversos danos à população, especialmente em períodos de estiagem

Publicado em: 19/05/2020

As queimadas urbanas prejudicam a população principalmente em períodos de estiagem, como o que ocorre neste momento, e são consideradas um crime ambiental. A professora do curso de Biologia da Universidade de Araraquara – Uniara, Flávia Sossae, fala sobre seus malefícios e promove conscientização sobre o ato.

“É uma prática comum dos moradores das cidades, que consiste em atear fogo no lixo, em restos de poda ou roçagem, e em terrenos ou espaços vazios com muito mato. Afeta a saúde humana, pois há diversos elementos tóxicos contidos na fumaça da queimada, entre eles o material particulado, que é formado por partículas de vários tamanhos, sendo que as menores - finas ou ultrafinas - percorrem todo o sistema respiratório ao serem inaladas e conseguem transpor a barreira epitelial, ou seja, o tecido que reveste os órgãos internos. Há também o monóxido de carbono – CO - que, quando inalado, atinge o sangue e se liga à hemoglobina, impedindo o transporte de oxigênio para células e tecidos do corpo”, explica a docente.

As pessoas que mais sofrem são os idosos e as crianças, segundo ela, pois a inalação da fumaça “pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite; irritação nos olhos, nariz e garganta; tosse; falta de ar; vermelhidão e alergia na pele; conjuntivite e distúrbios cardiovasculares”. “Nos quadros de doenças como rinite, asma, bronquite, e a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC, podem ocorrer agravamento com a inalação da fumaça”, menciona.

As queimadas urbanas “são consideradas crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998 que, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais, ou destrua a flora”. “Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas”, diz Flávia.

Ela lembra que a norma tem como objetivo proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, “bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas”. “A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de, em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até um ano e multa”, detalha.

No outono e no inverno, as queimadas são ainda mais graves. “São períodos de estiagem, e as pontas de cigarros em terrenos baldios podem provocar um incêndio. Algumas pessoas também utilizam o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de lotes e, com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham e causam danos ao meio ambiente e até às redes elétrica e telefônica.O fogo também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas e ratos, entre outras espécies que ficam fora do seu habitat natural e podem causar acidentes aos seres humanos”, alerta a professora.

A queimada, de acordo com Flávia, é uma questão cultural, “que acontece há milhares de anos, e muitos produtores rurais a promovem com a finalidade de destruir pragas no terreno ou para limpar o solo, apesar de existir uma legislação que limita esse ato”. “O principal problema das queimadas é que elas podem acabar com a biodiversidade, matando plantas, animais e os microrganismos fundamentais para o equilíbrio ecológico.A fuligem e os particulados podem e chegam até o perímetro urbano e provocam problemas respiratórios à população, além da sujeira”, salienta.

A população “precisa ter consciência e não jogar lixo, papel, madeiras, sofás, móveis, galhos, folhas, capim etc. em terrenos, ruas, calçadas ou áreas baldias, pois podem pegar fogo”. “Os resíduos de podas de árvores - galhos e folhas -, capina de mato e grama ou varrição de folhas, podem ser enterrados ou cobertos por terra, para fertilizarem o solo ou, se não for possível realizar essa prática, levar esses resíduos em bolsões que são áreas adaptadas para receberem o descarte de pequenos volumes de entulhos ou materiais volumosos”, esclarece Flávia.

Para denunciar queimadas na área urbana de Araraquara, ela orienta que os moradores podem ligar gratuitamente para o número 0800 7701595. “Na área rural, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb deve ser procurada. Em caso de incêndios, o Corpo de Bombeiros deve ser chamado pelo número 193 para conter as chamas”, indica.

A docente acredita que, se as pessoas possuírem conhecimentos básicos sobre combate a incêndios, podem auxiliar, “mas um princípio de incêndio não pode ser combatido de qualquer forma: tem que ser de maneira correta e por pessoas especializadas, como os bombeiros”.“O mais recomendado é acionar o Corpo de Bombeiros. Para sanar ou pelo menos amenizar as queimadas feitas em áreas urbanas, não só o poder público deve realizar algumas ações preventivas, mas a população também deve fazer a sua parte e contribuir para evitá-las”, finaliza.

Informações sobre o curso de Biologia da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.



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