Publicado em: 01/11/2018
Recentemente, a estudante do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara, Scarlat D’Arc Lima Oliveira, apresentou uma monografia e um artigo científico, respectivamente, no “26º Simpósio Internacional de Iniciação Científica da Universidade de São Paulo – SIICUSP” de Ribeirão Preto e no Congresso Iteano de Iniciação Científica, do Instituto Toledo de Ensino – ITE, em Bauru.
A monografia, vinculada à pesquisa científica, tem como título “O Direito Ambiental e os animais: a possibilidade da desconsideração dos animais como ‘coisa’ no ordenamento jurídico brasileiro - uma expectativa póstera” e foi orientada pelo professor Carlos Eduardo de Freitas Fazoli; já o artigo científico, intitulado “A responsabilidade social no exercício do Direito Ambiental com a perspectiva da proteção ao animal”, contou com a orientação do docente Adhemar Ronquim Filho.
“A pesquisa científica que iniciei aborda um tema que desafia a concepção da sociedade sobre o tratamento jurídico dos animais nos dias de hoje. O que defendo é a atualização no ordenamento jurídico em relação à tipificação dos animais, propondo que eles sejam reconhecidos como seres sencientes - conscientes da dor e do prazer -, como também, a concessão de direitos fundamentais relativos, sendo o direito de não ser tratado como propriedade e de não ser oprimido pelo ser humano, com a perspectiva no futuro”, explica Scarlat.
Ela comenta que, atualmente, os animais são considerados “coisas”/“objetos inanimados” na legislação, “mas de acordo com os costumes da sociedade e conclusões de estudos feitos por cientistas, como a própria Declaração de Cambridge, é notório que os animais são seres que têm sensibilidade”. “Quanto maior a discussão no âmbito jurídico, mais chances de ocorrer a mudança na nossa legislação”, ressalta.
Como conclusão parcial de sua monografia, a estudante aponta que a mudança proposta no trabalho depende da revolução no pensamento da sociedade, “como a sua evolução sobre a consideração ética e moral em relação aos animais, a ponto de existir um questionamento, como por exemplo, ‘o meu prazer degustativo ou de entretenimento é mais valorativo do que a vida ou a integridade física do animal?’”. “Ou seja, é a sociedade quem reconhece tal atualização nos status jurídicos e na concessão de direitos fundamentais relativos aos animais, como também impõe limites de acordo com a sua concepção predominante”, diz.
Quanto ao artigo científico, ela expõe que cada cidadão tem uma responsabilidade socioambiental em relação ao meio ambiente, “com a perspectiva sobre a proteção aos animais e que tal dever de proteção e zelo, não incumbe somente ao poder público, às Associações Protetoras dos Animais - APAs e Organizações Não Governamentais - ONGs de proteção ao animal, mas sim a cada cidadão, porque temos nossa responsabilidade ambiental individual, que é agir de forma ética, moral e coerente com o meio ambiente no qual estamos inseridos e nos relacionamos”. “Como por exemplo, não praticar maus tratos contra os animais; se tiver ciência, denunciar essas ações infligidas contra eles, como outras infrações existentes, ao órgão competente; ao encontrar um animal abandonado, ter a iniciativa de recolhê-lo das ruas e levá-lo até um abrigo adequado, ou então, se puder, praticar o ato de adoção, que é uma forma de demonstrar amor e até salvar a vida do animal”, comenta.
Para a conclusão do artigo, Scarlat abordou duas discussões: “A Emenda Constitucional 96/17 é um retrocesso legal?” e “Há necessidade de revisão da penalização das infrações no âmbito do Direito Ambiental?”. “Em relação à primeira, concluo integralmente que houve um retrocesso legal na aprovação da emenda constitucional, que permite a vaquejada, porque entendo que essa prática é considerada maus tratos aos animais, violando a Constituição Federal em seu artigo 225, inciso VII, o qual veda toda a prática de crueldade contra o animal, então, penso que ela é inconstitucional. Também afronta o Decreto Legislativo 24.645/34, que estabelece medidas de proteção ao animal e expõe, em seu artigo 3º, condutas que são consideradas maus tratos, como também, violar o princípio da proibição do retrocesso legal”, frisa ela.
Referente à segunda questão, a aluna defende a revisão da penalização das infrações no âmbito ambiental, “para ser feita pelo poder legislativo com o intuito de agravar as sanções nas esferas penais, cíveis e administrativas, para impor maior coercibilidade ao infrator, como também a respeitabilidade pelo meio ambiente, porque atualmente as sanções previstas nos crimes ambientais são brandas, de modo que o infrator incide em práticas reiteradas, violando o meio ambiente em que vive, sem agir de acordo com a sua responsabilidade socioambiental”.
Apresentar os trabalhos nos dois eventos, em sua opinião, “representou experiências enriquecedoras, mais conhecimentos adquiridos, apoio para prosseguir no ramo científico e incentivo para continuar na defesa da minha posição, com base nos meus princípios e ideais”.
Scarlat agradece suas conquistas a Deus, aos pais, às amigas e aos colegas, aos seus orientadores, à coordenação e ao corpo docente do curso de Direito da Uniara, “incluindo o Fernando Rugno e, em especial, aos professores Dirceu Siqueira e Silvio Maciel”.
Uma página sobre a temática da pesquisa da estudante, os animais, foi criada recentemente: www.facebook.com/animalnaoecoisa. “Faço um convite a todos para visitarem-na e terem ciência de como o animal é visto e tratado no âmbito jurídico”, finaliza.
Fazoli, que orientou a monografia, destaca que o tema é relativamente novo no Brasil. “Ela se aprofundou bastante e fez um estudo bem interessante e completo, que chamou bastante a atenção. Acho que é o começo de uma pesquisa mais aprofundada”, diz.
Já Ronquim Filho, orientador do artigo, enfatiza que Scarlat sempre foi interessada em pesquisa e em desenvolver trabalhos além da sala de aula. “Sendo assim, orgulhou-me muito quando pediu que a orientasse nessa atividade, apresentada no congresso do ITE, em Bauru. Ela também é uma entusiasta da proteção à fauna e, no seu trabalho, fugiu do ponto comum, trazendo novas luzes, com base na legislação brasileira ambiental. Enfim, enche de orgulho o esforço e o interesse da aluna na pesquisa científica, levando o nome da Uniara para eventos em outras instituições de ensino superior, principalmente com a deferência de convidar-me como orientador”, declara.
Informações sobre o curso de Direito da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.
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