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COMUNICADO IMPORTANTE
Terceiros utilizando indevidamente o nome da Uniara para venda de suposto material de auxílio aos estudos

A Universidade de Araraquara - Uniara vem respeitosamente informar que chegou ao conhecimento desta Instituição que terceiros têm se utilizado indevidamente do nome da Uniara para o fim de oferecer material auxiliar de estudos.

A Uniara não mantém nenhuma parceria com terceiros para a finalidade de oferta de material de estudo ou coisa parecida, não tendo sequer autorizado o uso de seu nome para este fim.

Assim, comunica aos alunos que os materiais de estudo vinculados aos seus cursos são indicados pelos professores, coordenações e secretarias aos quais estes estejam vinculados.

Se, eventualmente, você receber algum telefonema ou outra forma de contato nesse sentido, favor apresentar denúncia através do e-mail contato@uniara.com.br.

Cordialmente,

Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro
Reitor - Uniara

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UNIARA

Notícias

Estudo de recém-formada em Direito na Uniara aborda a responsabilidade civil por abandono afetivo parental

Publicado em: 27/01/2017

A recém-formada no curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara, Ingrid Vitorino Lázaro, recebeu menção honrosa no “XI Congresso de Iniciação Científica” da instituição, no final de 2016, por seu estudo que abordou a questão do abandono dos pais em relação ao dever de cuidado gerado como consequência da liberdade de ter ou não filhos. O trabalho, intitulado “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Parental: a reparação do dano afetivo”, foi orientado pelo professor Júlio César Franceschet.

“Alguns genitores, em sua maioria do lado paterno, acreditam que a pensão alimentícia é a única obrigação que advém do nascimento de um filho. De acordo com a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com base no Censo Escolar de 2011, existem aproximadamente 5,5 milhões de crianças no país que sequer possuem o registro da paternidade em suas certidões de nascimento, o que seria o mínimo se comparado ao conteúdo do trabalho”, comenta Ingrid.

Além dessa questão, ela conta que outro motivo também impulsionou seu projeto. “O sistema machista cobra que as mulheres cuidem de seus filhos e exigem que elas exerçam o ‘papel de mãe’. Esta mesma cobrança não se verifica em relação ao genitor, sendo que até mesmo a falta de pensão alimentícia é perdoada aos olhos da sociedade ainda arcaica. Contudo, considerando que a Constituição Federal consagrou a igualdade de gênero, o trabalho abrangeu o abandono em situação de paternidade e maternidade, inclusive adotando o termo ‘parental’, muito embora tenha se sobressaído a ausência da figura paterna em razão da atual realidade brasileira”, aponta a ex-estudante, destacando que o Direito, como ramo das Ciências Humanas, é um dos responsáveis pela retificação desses problemas sociais.

“O próprio âmbito jurídico chancelou essa situação, uma vez que, inserido no sistema machista, nunca coibiu os casos de abandono paterno, tampouco foi eficiente no que tange à responsabilização financeira daqueles que geram filhos inconsequentemente. Assim, cabe ao Direito Civil interferir nessa ordem cultural, que antes era naturalmente aceita pela população”, comenta.

Ingrid lembra que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional dão absolutos respaldos acerca do dever de cuidar e de estar presente, “que devem ser atribuídos aos detentores do Poder Familiar e não apenas a um dos lados dessa relação”. “Assim, a indenização pelo abandono, resumidamente, se materializa a título de Danos Morais, lembrando sempre que a prescrição no Direito não se opera contra menores de dezoito anos”, observa.

Outro ponto mencionado por ela é que existem críticas sobre a terminologia “abandono afetivo”, “uma vez que a questão trata exclusivamente da obrigação de cuidado dos pais em relação à prole, não podendo o Direito obrigar as pessoas a nutrirem sentimentos, afeição ou amor”. “Majoritariamente prevalece que a nomenclatura, por estar conhecida e difundida entre os juristas, não requer alteração, havendo inclusive fundamentos que sustentam a sua manutenção, como o fato de ser inimaginável que alguém exerça o dever de cuidado sem o mínimo de afeto, entre outros”, diz.

Como conclusão, o estudo de Ingrid mostra que “o dano moral tem em si um caráter pedagógico que prevalece sobre o reparatório e, por isso, sustenta-se como sanção civil, fugindo um pouco do objetivo do ramo do Direito Civil, que é o de restabelecer a vítima ao ‘status quo ante’ - no mesmo estado que antes”. “É também a maneira que o judiciário possui de efetivamente coibir essa prática cultural e naturalmente aceita, que vem sendo alterada na sociedade contemporânea com os movimentos sociais e a conquista de políticas públicas”, completa.

Em seu trabalho, ela aponta que, como no Direito nada é absoluto, também no tema do estudo existem correntes que sustentam a possibilidade de Responsabilização Civil por Abandono Afetivo Parental e outras que sustentam sua inviabilidade. “Entretanto, o resultado desse trabalho, com respaldo em todo o Ordenamento Jurídico brasileiro e com fundamento em legislação já existente, concluiu pela teoria que sustenta a possibilidade de fixação de indenização civil para o caso, pois existem respaldos legais e constitucional para tanto, sendo que referidas normas possuem caráter mandamental”, esclarece.

A ex-aluna afirma que, tratando-se de meio repressivo, a indenização civil é ineficaz à reparação do dano afetivo. “Esta responsabilização é mais sancionatória que reparatória. Há, contudo, meios preventivos capazes de evitar problemas psicológicos e que a relação entre pais e filhos se destrua por completo. Como exemplo, é possível citar a mediação ou a determinação judicial para acompanhamento psicossocial”, ressalta.

É importante frisar, segundo Ingrid, que o projeto permeou pelas áreas da psicologia e da psiquiatria para identificar os possíveis danos imateriais causados aos filhos pelo Abandono Afetivo nas relações paterno-filiais (maternidade e paternidade). “Muitas foram as descobertas, tais como problemas com autoestima, depressão aliada a fenômenos psicossomáticos, deficiências no desenvolvimento encefálico e até comportamento agressivo nas escolas e envolvimento com drogas. Nesse sentido, é possível afirmar que muitos dos problemas sociais enfrentados por toda a sociedade pode ter como raiz a questão do abandono”, reflete.

O trabalho realizado foi bastante árduo e extenso, de acordo com a ex-estudante. “Portanto, a menção honrosa representa, para mim, uma conquista imensa e também uma questão pessoal de superação. Representa, ainda e principalmente, o reconhecimento de um esforço. Isso é muito importante para que eu me sinta motivada a desenvolver novos projetos”, finaliza.

Informações sobre o curso de Direito da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.

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