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COMUNICADO IMPORTANTE
Informamos a todos que a Uniara estará em período de recesso a partir do dia 23/12/2024, retornando às atividades no dia 02/01/2025, às 13h00.
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, das 09h00 às 14h00, será disponibilizado um plantão na Central de Candidato para matrículas e inscrições para o vestibular.
Atenciosamente,
Uniara
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Tramitação de estudos tipo relato de caso para a área biomédica.
De acordo com a Carta Circular nº 166 de 2018 CONEP/SECNS/MS:
RELATO DE CASO: compreende-se "relato de caso" a modalidade de estudo na área biomédica com delineamento descritivo, sem grupo controle, de caráter narrativo e reflexivo, cujos dados são provenientes da prática cotidiana ou da atividade profissional. Portanto, no momento da elaboração do relato do caso, os eventos narrados estarão consumados, não estando previstos experimentos como objeto do estudo. Tem como finalidade destacar fato inusitado ou relevante, ampliando o conhecimento ou sugerindo hipóteses para outros estudos.
PROJETO DE RELATO DE CASO: trata-se de um estudo com caráter prospectivo, e para sua submissão deve seguir as orientações contidas no item 3 da Norma Operacional nº 001 de 2013 CNS/MS.
Devem ser submetidos via Plataforma Brasil, e a modalidade "Relato de Caso" deve ser encaminhado em forma de artigo, e o CASO ser inserido na integra no campo INTRODUÇÃO, e demais campos devem ser preenchidos conforme orientações contidas na Carta Circular nº 166 de 2018 CONEP/SECNS/MS.
Carta Circular nº 166/2018, de 12 de Junho de 2018
Tramitação de estudos tipo relato de caso para a área biomédica.
Organização e funcionamento do Sistema CEP/Conep e procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil.
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