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Falta de sinal, cobranças indevidas e interrupção dos serviços: veja seus direitos em relação às operadoras de telefonia

Publicado em: 23/02/2017

Quem nunca enfrentou problemas em relação a operadoras de telefonia móvel, um dos serviços que mais recebe reclamações por parte do consumidor, no Brasil? De acordo com o professor de pós-graduação a distância da Universidade de Araraquara - Uniara, advogado e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 5ª Subseção Araraquara, Tiago Romano, os casos mais comuns de reclamações são a falta de sinal, a cobrança indevida e a interrupção do serviço. O docente aproveita para esclarecer algumas questões referentes ao assunto, com base nos direitos do consumidor.

Em casos em que um cliente possui determinado plano mensal e a internet falha durante um intervalo de tempo, Romano explica que, na hora de pagar, todo período de oscilação ou falta de disponibilização do serviço deve ser proporcionalmente descontado do preço total, seja de horas, ou até minutos. “Sem prejuízo disso, o consumidor pode exigir reparação por perdas e danos, lucros cessantes e até dano moral, se houver”, completa.

Se a operadora garante cobertura telefônica por todo o território nacional, mas em alguma região o celular fica sem sinal, entra em ação a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prevê penalidade à operadora, assim como o próprio Código de Defesa do Consumidor, de segundo o professor. “O consumidor deve registar a ocorrência no site da Anatel - www.anatel.gov.br -, bem como registrar o ocorrido no Procon, e ingressar com uma ação judicial”, indica.

Outra dúvida comum, que ainda persiste, é se pode haver bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia móvel após o limite da franquia de dados ser atingido. “É ilegal e, caso o consumidor sofra esse ilícito, deve comunicar a Anatel, o Procon e, se necessário, ingressar com uma ação judicial”, afirma Romano.

Outro ponto que incomoda os clientes é receber ligações de serviços de telemarketing, mesmo que sejam em relação a produtos oferecidos pela própria operadora do usuário. Os que se sentirem incomodados podem eliminar isso, solicitando o bloqueio do telemarketing, sem se esquecer de anotar o protocolo. “Se o problema persistir, o cliente pode ingressar uma ação judicialmente pedindo ao juiz que lhe conceda uma obrigação de não fazer por parte da operadora de telefonia no tocante à insistência do telemarketing indesejado. O juiz pode fixar uma multa em caso de insistência no telemarketing ou até mesmo demais penalidades”, finaliza o docente.

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