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Programa de Pós-Graduação em Direito e Gestão de Conflitos

Sobre a Gestão de Conflitos

Evidencia-se que a temática "Gestão de Conflitos" é inovadora e com grande potencial de exploração em pesquisas cientificas, havendo tão somente dois programas de mestrados profissionais alinhados a essa temática, sendo um, a proposta da Uniara, no estado de São Paulo, e outro a proposta da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, no estado do Ceará. Diante deste quadro, percebe-se que a experiência da área do Direito com mestrados profissionais em gestão de conflitos ainda é recente, embora haja potencial de expansão. Fato este, que justificou a proposição do Programa pela Uniara.

Nota-se que a área de concentração do direito que discute as questões da gestão de conflitos está voltada para o estudo da gestão como instrumento de transformação das práticas profissionais no sistema judiciário. Contempla questões dp âmbito da judicialização e da desjudicialização, incluindo a gestão dos conflitos, desde os métodos de prevenção, tais como a comunicação e a negociação, que reforçam a importância do diálogo; até os modelos extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem, que promovem a celeridade processual e funcionam também, como instrumentos de justiça. Discute também, o papel da justiça comunitária e suas contribuições no processo de resolução de conflitos de modo participativo e legítimo, além da investigação dos procedimentos aplicados pelo Poder Judiciário e as políticas de inovação de conflitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Há ainda, no centro da discussão os "novos direitos", a cidadania e o acesso à justiça; a atuação e regulação dos operadores de direito; a modernização, a sustentabilidade e as tecnologias que interfaceiam a promoção da gestão de conflitos. Além disso, lança-se um olhar sobre as peculiaridades da administração pública, da administração privada, do terceiro setor e do setor 2.5. E se observa a complementariedade do sistema produtivo, do sistema educacional, dos entes federados e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Busca-se, assim, subsídios à uma formação humanística totalizante, orientada à otimização da gestão; ao mesmo tempo em que se centraliza produções técnicas resolutivas e especificas para demandas sociais, melhorias de resultado, de processos e ampliação de impactos. Percebe-se que uma imensidão de temas podem ser estudos e fará parte do escopo das pesquisas produzidas, sempre impregnadas de um caráter técnico-científico com aspirações práticas e com potencial de alteração da dinamicidade local.

Diante deste contexto, a proposta do Programa - Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos, se sustenta no pressuposto básico, de que a complexidade dos problemas gerados pela conjugação entre acesso à justiça, judicialização e dinâmica dos institutos de direito, remete, necessariamente a uma abordagem relacional e sistêmica que orienta a produção de pesquisas inovadoras, de apoio à prática da solução de conflitos, capazes de contribuir para a celeridade e dinamicidade das estruturas judiciárias e institutos de justiça.

Neste sentido, observa-se a oportunidade para uma agenda de pesquisa que envolva temas voltados ao estudo das relações entre gestão de conflitos, modelos de solução de conflitos, desjudicialização e poder judiciário.

Observa-se ainda, que as concepções do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos (PMPD) pela Uniara guardou, estreita relação com as demandas da sociedade, os operadores do direito buscavam soluções e formações capazes de expandir o leque de atuação, seja no âmbito da celeridade do judiciário, seja na promoção das soluções extradudiciais. Diante da constatação de demandas por capacitações profissionais na área do direito, a Universidade de Araraquara propôs, em 2017, a criação do mestrado profissional em Direito, com concentração na seara da Gestão do Conflito. Em síntese, o propósito do programa veio ao encontro da realidade atual do Judiciário cuja estrutura segue congestionada o que gera o efeito oposto do proposto no Código de Processo Civil Brasileiro que propôs em sua reforma vigente a partir do ano de 2015 (Lei 13.140) inserir os métodos alternativos de solução de conflitos com o claro intuito de diminuir a morosidade que é o retrato do nosso sistema vigente. Foi uma proposta de articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia pertinente e aplicação técnica orientada à resolução de problemas reais inerentes à judicialização e desjudicialização de conflitos.

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