Com o objetivo de prestar serviços à população de bairros e cidades com necessidade de acesso à Justiça, o Juizado Especial Cível Itinerante tem competência para processar e julgar causas de até 20 salários mínimos, referentes à cobrança de dívidas, acidentes de veículos, reparação de danos causados pelo inquilino, cobrança de aluguel e de serviços, execução de cheque e nota promissória, dentre outras.
Extensão do Juizado especial Cível da Uniara, o Juizado Itinerante é conduzido em um ônibus cedido pela Uniara, com sua equipe e todo o material, para as cidades com visitas agendadas. As atividades foram iniciadas, em 2002, nos municípios de Gavião Peixoto e Nova Europa.
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